Muitas vezes, o relacionamento com o homem não se reduz a bom
ou agradável. Há casos de pessoas atacadas por seus animais domésticos e casos
de pessoas que maltratam, quando não seus próprios cães, os de outros ou de
rua. Do homem para o animal existem diversos tipos de maus tratos, desde a
direta agressão física ao uso excessivo dos seus bichos em rinhas
de briga e como cobaias. São ainda postos em gaiolas minúsculas, sem
higiene e alimentação. Tais agressões são consideradas, em determinados países,
como violação ao direito dos animais e preveem punição legislativa. Abandonar
cães doentes e idosos também é considerado crime. No Brasil, a lei protege
os animais desde 1934, , e mais tarde, a lei de crimes ambientais, de 16 de
fevereiro de 1998, reforçou este decreto e especificou várias violações e
penalidades de detenção para aqueles que praticam crimes contra os animais.
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